As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes.
A regra começou a valer na última quarta 1º de janeiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. O envio dos dados será semestral.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da instituição.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações de valores. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Especialista tributária, Marina Vieira
Ao portal Coluna Sempre+, a especialista tributária, Marina Vieira, esclareceu que: “As novas entidades (Instituições Financeiras Públicas e Privadas) listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas”.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
• Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
• Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
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