A partir da próxima segunda-feira (10), estará disponível o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que oferece redução de até 95% em juros e multas para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 15 de dezembro.
O programa busca dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.
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O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD).
Confira as opções de pagamento do Refis 2025
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
- Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
- Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
- Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
- 80% para pagamento à vista;
- 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
- Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de 85%;
- Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de 85%;
- Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.



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