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Nova lei regulamenta entrada de entregadores em condomínios de Teresina

Com a mudança, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou outro ponto de acesso externo

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 imagem: Marcello Casal jr - Agência Brasil

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou uma lei que proíbe a entrada de entregadores (delivery) em condomínios residenciais e edifícios comerciais da capital. Com a mudança, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo previamente definido pelo condomínio ou edifício.

A nova legislação proíbe a exigência de entrada de entregadores nas áreas comuns internas dos condomínios, como corredores, halls de entrada, escadarias e elevadores. Com a mudança, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou outro ponto de acesso externo previamente designado pelo condomínio ou edifício.

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A medida é fruto de projeto de lei apresentado pelos vereadores James Guerra e Zé Filho, e visa garantir maior organização e segurança nesses espaços.

A lei também traz uma importante ressalva: moradores com deficiência física, mobilidade reduzida ou outras dificuldades terão o direito de solicitar que a entrega seja feita diretamente em sua unidade ou em área mais acessível. Nesses casos, a entrega não poderá gerar custo adicional, desde que haja acordo prévio com a empresa responsável e autorização conforme o regimento interno do condomínio.

Ainda conforme a matéria, é considerado serviço de delivery a entrega de alimentos, bebidas ou quaisquer produtos adquiridos por meio de aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores vinculados a empresas ou atuando de forma autônoma.

Confira a lei na íntegra.

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