No próximo domingo, 04 de outubro (dia da eleição), o Aeroporto de Teresina contará com uma estrutura organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na área administrativa do terminal. Serão disponibilizadas duas salas para atender passageiros e funcionários no dia do pleito:
- Sala de Votação: Destinada aos eleitores que solicitaram previamente o cadastro para voto em trânsito no Aeroporto de Teresina.
- Sala de Justificativa: Aberta para qualquer passageiro, usuário ou trabalhador do aeroporto que esteja fora do seu domicílio eleitoral e precise justificar a ausência na votação.
O atendimento funcionará das 8h às 17h. Para votar ou justificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.
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Regras
Confira as principais regras para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição:
- No mesmo estado: quem estiver em uma cidade diferente do domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
- Em outro estado: quem estiver em uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República.
- Ausência no local indicado: o eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local de votação indicado, deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



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