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Economia

Prazo para declarar Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março; veja calendário de restituições

Envio da declaração pode ser feito pelo programa da Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda

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 Marcello Casal jr - Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União pela Receita Federal.

A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025 e deve ser apresentada por contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo do ano. Também estão obrigadas a declarar pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

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Devem ainda prestar contas ao Fisco investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja soma tenha ultrapassado R$ 40 mil ou que tenham obtido ganhos líquidos sujeitos à tributação. No caso da atividade rural, a obrigatoriedade vale para contribuintes com receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

Restituições

A Receita Federal também divulgou o calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026. Os valores serão pagos em quatro lotes, sendo o primeiro liberado em 29 de maio.

Confira o calendário:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

Segundo o órgão, as restituições serão liberadas de acordo com a ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

  • contribuintes acima de 80 anos;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.

Tira-dúvidas

Desde 2023, a Empresa Brasil de Comunicação mantém a série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional. Em 2026, o projeto contará com 22 episódios, publicados duas vezes por semana com orientações para ajudar os contribuintes durante o período de declaração.

Por: Agência Brasil

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